Regulamento

(Aprovado em Assembleia Geral da SPDIMC, no dia 31 de Janeiro de 2008)

I. Objectivos e Direcção da Revista

Artigo 1º – Objectivos

  1. A Revista Portuguesa de Doenças Infecciosas (RPDI) é o órgão científico oficial da Sociedade Portuguesa de Doenças Infecciosas e Microbiologia Clínica (SPDIMC) e porta-voz das suas actividades.
  2. A RPDI receberá e publicará trabalhos científicos no domínio das doenças infecciosas e microbiologia clínica, que deverão ser previamente aceites, em cada caso, pelo Conselho Científico. A RPDI poderá ainda solicitar colaboração científica a elementos destacados do panorama científico nacional e internacional.
  3. A RPDI será portadora de informações sobre a actividade associativa e a formação médica continuada, nacional e internacional, no domínio das doenças infecciosas e microbiologia clínica, e poderá manter o intercâmbio com outras publicações congéneres nacionais e estrangeiras.

Artigo 2º – Direcção

  1. Os órgãos directivos da RPDI compreendem o Director, o Editor e o Conselho Científico.
  2. Os órgãos directivos da RPDI deverão reunir regularmente (pelo menos anualmente) a fim de discutir os assuntos referentes à definição de políticas editoriais, estratégias de expansão e outros assuntos de interesse global para a gestão da revista.

II. Regime dos Órgãos Directivos

Artigo 3º – Director

  1. O Director da RPDI tem funções de representação externa e compete-lhe escolher o Editor. É também sua atribuição convocar e presidir à reunião periódica dos órgãos de direcção da RPDI.
  2. O Director da RPDI pode, de entre as personalidades mais relevantes da infecciologia portuguesa, designar um Director Honorário e uma Comissão de Honra da revista, sem funções executivas.
  3. O Director da RPDI será eleito pela Assembleia-geral da SPDIMC, sob proposta da Direcção da Sociedade, e o seu mandato terá a duração de 4 anos, renovável apenas uma vez.

Artigo 4º – Editor

  1. O Editor será nomeado pelo Director da RPDI, por um período de 4 anos, renovável apenas uma vez.
  2. Cabe ao Editor a responsabilidade pela gestão e coordenação técnica e científica da RPDI. Ao Editor caberá a responsabilidade pela execução da linha editorial da RPDI e a decisão sobre a publicação dos artigos que lhe forem submetidos.
  3. O Editor responde directamente junto da Direcção da SPDIMC pela gestão da RPDI, e poderá ser chamado a participar nas reuniões da Direcção em que se discutam problemas directamente relacionados com a Revista.
  4. A Direcção da SPDIMC poderá, em qualquer altura, deliberar a cessação de funções do Editor, quando tal se justificar por dissenções graves com a linha editorial da RPDI ou quando se considere que exista negligência ou incapacidade. Nestas condições, a Direcção da SPDIMC encarregará o Director da RPDI de assegurar a manutenção da revista até à designação de um novo Editor.

Artigo 5º – Conselho Científico

  1. Os elementos do Conselho Científico serão escolhidos e nomeados pelo Editor no início de cada mandato.
  2. Os elementos do Conselho Científico não têm período específico de funções, que terminará quando for julgado conveniente pelo Editor.
  3. O Conselho Científico terá por missão própria colaborar com o Editor na revisão dos artigos submetidos para publicação.

Artigo 6º – Disposições finais

  • Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção da SPDIMC.